terça-feira, 7 de junho de 2011

ORTOTANÁSIA A MORTE NO TEMPO CERTO

                Em primeiro lugar, é essencial diferenciar ortotanásia de eutanásia. Cícero Urban, médico oncologista e mastologista, professor de boética e metodologia científica, diz que existe muita confusão entre estas duas terminologia. “Ortotanásia, a ‘ a morte no tempo certo’, significa respeitar os limites da existência humana, sem prolongar o processo de morrer. Os médicos e demais profissionais de saúde precisam ser treinados para os cuidados na fase final da vida. E um dos grandes desafios é aceitar que existe um momento na história humana quando algumas intervenções podem ser úteis e deletérias-provocar mais dor e sofrimento ao paciente. Ao aceitarmos esta premissa, entramos em um segundo aspecto tão importante quanto o primeiro: a necessidade de buscarmos intervenções que possam aliviar o sofrimento humano no seu momento mais crítico. A eutanásia é o contrário de tudo isso, pois busca abreviar a vida para aliviar o sofrimento, o que nós somos contrários”, explica. Outro termo que pode causar confusão é distanásia, que representa um prolongamento obstinado da vida por conta da evolução tecnológica existente. Segundo a advogada Fernanda Bazanelli Bini, atuante na área médico-hospitalar, “a ortotanásia consiste em se evitar a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários, propiciando ao paciente, no entanto, todos os cuidados paliativos apropriados as seu caso específico”.
               Para Fernanda, pode parecer estranha a expressão “procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários”, como se algo fosse dispensável quando se fala em salvar vidas. Porém ela garante que há uma outra perspectiva a ser considerada. “A ortotanásia chega como uma proposta d se defender a dignidade humana, especialmente se levarmos em conta que o momento da doença e a aproximação da morte do ser humano é singular. Além disso, deve-se ter consciência de que ser mortal é singular. Como momento único, é sensato que cada um tenha o direito de vive-lo ou apreciá-lo da maneira como bem entender”, expõem.
               Na opinião da médica Patrícia Bisestre, é difícil aceitar a morte como processo natural e, por isso, há uma obstinação por tratamentos diversos e meios tecnológicos para atender a vida. O que é, em sua opinião, uma agressão física, psíquica e moral. “Trata-se de um princípio da dignidade humana permitir que cada um escolha o modo como  deve passar seus momentos finais. A ortotanásia, então é um direito para que a vida cumpra seu caminho natural. “A expressão ortotanásia surge neste momento como uma evolução do próprio conceito de liberdade, uma vez que, pelo seu conteúdo, poderá o paciente ou mesmo seus familiares, especificamente em casos terminais e mesmo naqueles casos em que não se vislumbra a cura, optar por seguir o curso apropriado a vida, à maneira como bem lhe aprouver. Perceber a ortotanásia como um direito de livre escolha, vivenciando o próprio paciente sua versão de dignidade da pessoa humana, nos parece, pois, uma interpretação completamente plausível, ressaltando que o mais importante não é discutir se isso é certo ou errado, até porque, cada pessoa tem sua própria consciência, mas assim, estar plenamente ciente dos direitos e deveres de cada um para que, no momento oportuno, a decisão a ser tomada seja, conscientemente, a mais correta diante do caso concreto”. Para Urban, a regulamentação da ortotanásia exige dos médicos, pacientes e da sociedade toda, um trabalho conjunto para os benefícios dos cuidados integrais com o paciente terminal. Comunicação adequada, critérios científicos rigorosos e, quando for necessária a intervenção jurídica para evitar que ocorram agressões aos valores éticos. “Vislumbrar a transcendência do homem em todas as fases da vida, evitando-se ao máximo as decisões que o agridem: este deve ser o critério universal como base para as decisões médicas na fase final da vida”, diz.
Foi com a aprovação em 2009 e a entrada em vigor do novo Código de Ética Médica, em abril de 2010, que surgiu na legislação brasileira a tão polêmica ortotanásia.
Revista Hospital Brasil Ano IX nº48 Março/Abril 2011.
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